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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 3º

Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.