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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a extinção de contratos;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.