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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021 ;

II

o Decreto nº 67.535, de 03 de março de 2023 ;