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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024


Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 65.474, de 15 de janeiro de 2021 ;

II

o Decreto nº 67.535, de 03 de março de 2023 ;