Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a extinção de contratos;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.