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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I

Secretaria de Gestão e Governo Digital;

II

São Paulo Previdência - SPPREV;

III

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV

Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;

V

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;

VI

Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.