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Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:

I

Gabinete do Secretário;

II

Unidade do Arquivo Público do Estado;

III

Diretoria de Administração;

IV

Diretoria de Gestão de Pessoas;

V

Diretoria de Modernização Organizacional;

VI

Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

VII

Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;

VIII

Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;

IX

Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

X

Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;

XI

Diretoria de Remuneração e Benefícios;

XII

Diretoria de Estratégia de Governo Digital;

XIII

Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;

XIV

Diretoria de Segurança Cibernética;

XV

Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;

XVI

Diretoria de Bens Imobiliários;

XVII

Diretoria de Mobilidade Interna;

XVIII

Coordenadoria Central de Compras.