Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I
Secretaria de Gestão e Governo Digital;
II
São Paulo Previdência - SPPREV;
III
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
IV
Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;
V
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP;
VI
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.