Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Gestão e Governo Digital têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a formalização dos contratos e sua alteração, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a extinção de contratos;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.