Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.290 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão e Governo Digital:
I
Gabinete do Secretário;
II
Unidade do Arquivo Público do Estado;
III
Diretoria de Administração;
IV
Diretoria de Gestão de Pessoas;
V
Diretoria de Modernização Organizacional;
VI
Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
VII
Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;
VIII
Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;
IX
Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
X
Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
XI
Diretoria de Remuneração e Benefícios;
XII
Diretoria de Estratégia de Governo Digital;
XIII
Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;
XIV
Diretoria de Segurança Cibernética;
XV
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;
XVI
Diretoria de Bens Imobiliários;
XVII
Diretoria de Mobilidade Interna;
XVIII
Coordenadoria Central de Compras.