Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Capítulo I
Disposições Preliminares
Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho.
O Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
Capítulo II
Da Estrutura
O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
O Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.
Capítulo III
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades adiante indicadas do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho têm os seguintes níveis hierárquicos:
Capítulo IV
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
- O Centro Administrativo funcionará, também, como órgão detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Capítulo V
Das Atribuições
Da Equipe de Assistência Técnica
elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do dirigente do estabelecimento penal;
promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução e participar da análise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas áreas do estabelecimento penal;
realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades das unidades do estabelecimento penal;
estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo ao dirigente as soluções julgadas convenientes;
promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoção de providências que se fizerem necessárias para a realização de apuração preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislação vigente;
o dirigente da Fundação "Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, objetivando a atuação dessa entidade no estabelecimento penal;
gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com o objetivo de abrir contas bancárias para os presos;
fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 21 deste decreto.
Do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias
arquivo de cópias dos textos digitados; III- zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes no prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;
fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações processual e carcerária do preso;
prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
requerer e organizar as requisições para apresentação dos presos, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;
a comunicação de inclusão e exclusão de preso aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que lhe digam respeito;
o encaminhamento do preso, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
preparar a solicitação de escolta, às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.
Do Centro de Segurança e Disciplina
requisitar ao Centro Administrativo transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação de escolta, às Polícias Militar, Civil ou Federal, quando das movimentações externas de presos.
executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário; III- em relação à segurança do estabelecimento penal:
executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificação;
Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
Do Centro Administrativo
prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
documentos e numerário para retirada: 1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso; 2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos; VII- elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
manter atualizados os registros de: 1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 2. entrada e saída de produtos;
elaborar: 1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa; 3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
- Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.
O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observada a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 .
Do Núcleo de Atendimento à Saúde
elaborar diagnósticos e efetuar exames clínicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento; III- realizar consulta médica, odontológica, psicossocial e de enfermagem ao preso, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
acompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário; VII- promover a notificação compulsória de doença, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos como dos servidores do estabelecimento penal;
informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;
registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário único de saúde, procedendo, conforme exigência do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, à alimentação do banco de dados;
controlar, solicitar e dispensar os medicamentos da lista padronizada, entregues pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
implementar programas de prevenção e realizar atividades de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
encaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
A Célula de Apoio Administrativo, do Núcleo de Atendimento à Saúde, além das constantes no artigo 20 deste decreto, tem as seguintes atribuições:
matricular pacientes no Sistema Único de Saúde - SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;
Das Células de Apoio Administrativo
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Das Atribuições Comuns
colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à ressocialização dos presos;
solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com os presos;
elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;
identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.
Capítulo VI
Das Competências
Do Diretor do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho
prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
solicitar: 1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta quando das movimentações externas de presos; 2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;
manter contato permanente com os presos, ouvindo seus pedidos e suas reclamações, procurando solucioná-los;
autorizar: 1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal; 2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio; 3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária dos presos; 4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando, ainda, de garantir a qualidade da alimentação a eles destinada;
orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitação na modalidade de concorrência;
autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas pelo Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
observar as normas determinadas pela Pasta acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Núcleos
Ao Diretor do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor do Centro de Detenção Provisória as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes nos alvarás de soltura e nos prontuários penitenciários.
informar diariamente, ao Diretor do Centro de Detenção Provisória, as alterações na população carcerária e sua movimentação;
manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;
propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor do Centro de Detenção Provisória, a adoção de providências junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;
avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.
cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;
zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
- As competências previstas nos artigos 15, inciso III, e 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;
orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012 , e observado o disposto nos Decretos n° 53.221, de 8 de julho de 2008 , e n° 54.623, de 31 de julho de 2009 , alterado pelo Decreto n° 56.217, de 21 de setembro de 2010 .
discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;
Das Competências Comuns
São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função de serviço público;
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
em relação à administração de material, requisitar à unidade competente material permanente ou de consumo.
As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.
Capítulo VII
Do "Pro Labore"
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, na seguinte conformidade:
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, na seguinte conformidade:
4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
Capítulo VIII
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, o Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho fica classificado como COMP II.
Capítulo IX
Disposições Finais
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
O Núcleo de Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional na área de saúde, em especial, de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho:
O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .
Os bens produzidos no Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão, prioritariamente, em seu próprio proveito ou para consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.
- Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao público por preços e condições de venda segundo critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.
O almoxarifado do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
– Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , o inciso XLIV, com a seguinte redação: "XLIV - Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho.".