Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.