Artigo 34, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 34
Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , observadas as alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas ao Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, na seguinte conformidade:
I
1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;
II
9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:
a
4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;
b
4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
c
1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.