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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019

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Art. 14

Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I

escolta e custódia de presos em movimentação externa;

II

guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 64.639 /2019