Artigo 16, Inciso XVIII, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;
II
manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu pecúlio;
III
providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;
IV
preparar:
a
documentos e numerário para retirada: 1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso; 2. pelos presos, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;
b
documentação para as compras mensais solicitadas pelos presos;
V
realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VI
efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos; VII- elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
VIII
efetuar o registro de entrada e saída do numerário dos presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
IX
providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário dos presos, inclusive de seu pecúlio;
X
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
XI
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
XII
em relação às compras:
a
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b
preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c
analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
d
elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
XIII
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c
preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e
receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g
manter atualizados os registros de: 1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 2. entrada e saída de produtos;
h
elaborar: 1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa; 3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
i
atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
j
zelar pela conservação dos produtos em estoque;
XIV
em relação ao protocolo:
a
receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;
b
receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c
informar sobre a localização de papéis e processos;
XV
em relação ao arquivo:
a
arquivar papéis e processos;
b
preparar certidões de papéis e processos;
XVI
em relação à administração patrimonial:
a
cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b
manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;
c
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
d
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
e
realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes no cadastro;
f
providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;
g
efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
XVII
efetuar a manutenção:
a
dos sistemas de comunicações;
b
da parte hidráulica;
c
da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações;
d
dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;
e
da pintura externa e interna da edificação e de suas instalações;
f
da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g
da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
XVIII
em relação à limpeza interna:
a
executar diariamente os serviços de limpeza e arrumação das dependências;
b
zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c
promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Parágrafo único
- Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Centro Administrativo, as atribuições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso XVII deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.