Artigo 11, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:
I
em relação às atividades gerais da unidade:
a
manter a ordem, segurança e disciplina;
b
preparar o boletim de ocorrências diárias;
c
elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;
II
em relação aos presos:
a
cuidar da observância do regime disciplinar;
b
zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c
fiscalizar: 1. a distribuição da alimentação; 2. a visitação aos presos;
d
executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;
e
acompanhar os presos, quando em trânsito interno;
f
conferir diariamente e manter atualizado o quadro da população carcerária;
g
providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;
h
administrar a rouparia dos presos;
i
organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
j
registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;
k
elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário; III- em relação à segurança do estabelecimento penal:
a
inspecionar diariamente suas condições;
b
operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IV
executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;
V
em relação aos cães sob sua guarda:
a
zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;
b
executar o adestramento dos cães;
c
manter atualizado o registro dos cães.