Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 39
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.