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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019

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Art. 4º

O Centro de Segurança e Disciplina e o Núcleo de Atendimento à Saúde contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 64.639 /2019