Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.