Artigo 31, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 31
São competências comuns ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.