Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.639 de 04 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante indicadas do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão:
a
o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
o Centro de Segurança e Disciplina;
c
o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d
o Centro Administrativo;
II
de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;
III
de Serviço:
a
o Núcleo de Segurança;
b
o Núcleo de Portaria;
c
o Núcleo de Inclusão;
d
o Núcleo de Escolta e Vigilância;
e
o Núcleo de Pessoal.