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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

III

Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

IV

Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

V

Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

VI

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

VII

Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

VIII

Conselho Estadual de Educacão - CEE;

IX

Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário;

II

Departamento de Administração;

III

Diretoria de Ensino - Região Centro;

IV

Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste;

V

Diretoria de Ensino - Região Centro Sul;

VI

Diretoria de Ensino - Região Leste 1;

VII

Diretoria de Ensino - Região Leste 2;

VIII

Diretoria de Ensino - Região Leste 3;

IX

Diretoria de Ensino - Região Leste 4;

X

Diretoria de Ensino - Região Leste 5;

XI

Diretoria de Ensino - Região Norte 1;

XII

Diretoria de Ensino - Região Norte 2;

XIII

Diretoria de Ensino - Região Sul 1;

XIV

Diretoria de Ensino - Região Sul 2;

XV

Diretoria de Ensino - Região Sul 3;

XVI

Diretoria de Ensino - Região de Caieiras;

XVII

Diretoria de Ensino - Região de Carapicuíba;

XVIII

Diretoria de Ensino - Região de Diadema;

XIX

Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte;

XX

Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Sul;

XXI

Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra;

XXII

Diretoria de Ensino - Região de Itapevi;

XXIII

Diretoria de Ensino - Região de Itaquaquecetuba;

XXIV

Diretoria de Ensino - Região de Mauá;

XXV

Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes;

XXVI

Diretoria de Ensino - Região de Osasco;

XXVII

Diretoria de Ensino - Região de Santo André;

XXVIII

Diretoria de Ensino - Região de São Bernardo do Campo;

XXIX

Diretoria de Ensino - Região de Suzano;

XXX

Diretoria de Ensino - Região de Taboão da Serra;

XXXI

Diretoria de Ensino - Região de Adamantina;

XXXII

Diretoria de Ensino - Região de Americana;

XXXIII

Diretoria de Ensino - Região de Andradina;

XXXIV

Diretoria de Ensino - Região de Apiaí;

XXXV

Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba;

XXXVI

Diretoria de Ensino - Região de Araraquara;

XXXVII

Diretoria de Ensino - Região de Assis;

XXXVIII

Diretoria de Ensino - Região de Avaré;

XXXIX

Diretoria de Ensino - Região de Barretos;

XL

Diretoria de Ensino - Região de Bauru;

XLI

Diretoria de Ensino - Região de Birigui;

XLII

Diretoria de Ensino - Região de Botucatu;

XLIII

Diretoria de Ensino - Região de Bragança Paulista;

XLIV

Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste;

XLV

Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;

XLVI

Diretoria de Ensino - Região de Capivari;

XLVII

Diretoria de Ensino - Região de Caraguatatuba;

XLVIII

Diretoria de Ensino - Região de Catanduva;

XLIX

Diretoria de Ensino - Região de Fernandópolis;

L

Diretoria de Ensino - Região de Franca;

LI

Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá;

LII

Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga;

LIII

Diretoria de Ensino - Região de Itapeva;

LIV

Diretoria de Ensino - Região de Itararé;

LV

Diretoria de Ensino - Região de Itu;

LVI

Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal;

LVII

Diretoria de Ensino - Região de Jacareí;

LVIII

Diretoria de Ensino - Região de Jales;

LIX

Diretoria de Ensino - Região de Jaú;

LX

Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio;

LXI

Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí;

LXII

Diretoria de Ensino - Região de Limeira;

LXIII

Diretoria de Ensino - Região de Lins;

LXIV

Diretoria de Ensino - Região de Marília;

LXV

Diretoria de Ensino - Região de Miracatu;

LXVI

Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema;

LXVII

Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim;

LXVIII

Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos;

LXIX

Diretoria de Ensino - Região de Penápolis;

LXX

Diretoria de Ensino - Região de Pindamonhangaba;

LXXI

Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba;

LXXII

Diretoria de Ensino - Região de Piraju;

LXXIII

Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga;

LXXIV

Diretoria de Ensino - Região de Presidente Prudente;

LXXV

Diretoria de Ensino - Região de Registro;

LXXVI

Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto;

LXXVII

Diretoria de Ensino - Região de Santo Anastácio;

LXXVIII

Diretoria de Ensino - Região de Santos;

LXXIX

Diretoria de Ensino - Região de São Carlos;

LXXX

Diretoria de Ensino - Região de São João da Boa Vista;

LXXXI

Diretoria de Ensino - Região de São Joaquim da Barra;

LXXXII

Diretoria de Ensino - Região de São José do Rio Preto;

LXXXIII

Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos;

LXXXIV

Diretoria de Ensino - Região de São Roque;

LXXXV

Diretoria de Ensino - Região de São Vicente;

LXXXVI

Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho; LXXXXVII - Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba;

LXXXVIII

Diretoria de Ensino - Região de Sumaré;

LXXXIX

Diretoria de Ensino - Região de Taquaritinga;

XC

Diretoria de Ensino - Região de Taubaté;

XCI

Diretoria de Ensino - Região de Tupã;

XCII

Diretoria de Ensino - Região de Votorantim;

XCIII

Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga.

Art. 3º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza".

Art. 4º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão da Educação Básica a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.

Art. 5º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.

Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:

I

Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

II

Departamento de Suprimentos e Licitações.

Art. 7º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 8º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I

Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II

Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

Art. 9º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação o Conselho Estadual da Educação.

Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da Lei Orçamentária para o exercício de 2012, quando ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 55.769, de 5 de maio de 2010 ;

II

o Decreto nº 57.158, de 20 de julho de 2011 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011