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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da Lei Orçamentária para o exercício de 2012, quando ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 55.769, de 5 de maio de 2010 ;

II

o Decreto nº 57.158, de 20 de julho de 2011 .

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.232 /2011