Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da Lei Orçamentária para o exercício de 2012, quando ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 55.769, de 5 de maio de 2010 ;
II
o Decreto nº 57.158, de 20 de julho de 2011 .