Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:
I
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
II
Departamento de Suprimentos e Licitações.