Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação o Conselho Estadual da Educação.
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação o Conselho Estadual da Educação.