Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:
I
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
II
Departamento de Suprimentos e Licitações.