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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011

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Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:

I

Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

II

Departamento de Suprimentos e Licitações.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.232 /2011