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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011

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Art. 8º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I

Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II

Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

Art. 8º, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.232 /2011