Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";
III
Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
IV
Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
V
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
VI
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
VII
Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
VIII
Conselho Estadual de Educacão - CEE;
IX
Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.