Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
I
Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II
Departamento de Controle de Contratos e Convênios.