Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão da Educação Básica a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica.