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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011

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Art. 5º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 57.232 /2011