JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Educação:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza";

III

Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

IV

Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

V

Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

VI

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

VII

Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

VIII

Conselho Estadual de Educacão - CEE;

IX

Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.232 /2011