JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.232 de 12 de agosto de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da promulgação da Lei Orçamentária para o exercício de 2012, quando ficarão revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 55.769, de 5 de maio de 2010 ;

II

o Decreto nº 57.158, de 20 de julho de 2011 .

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 57.232 /2011