Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, tendo por objeto o suporte às atividades e programas de capacitação, formação, gestão e comunicação voltados aos servidores da Administração Pública, apoiando as ações da Rede de Escolas de Governo, ou outros projetos e necessidades específicas do Governo do Estado.
O Programa TEC-REG instituído por meio deste decreto será coordenado pela Secretaria de Gestão Pública.
O Programa TEC-REG por intermédio de tecnologia educacional, fortemente apoiada em mídias digitais, veiculará produtos de natureza formativa, gestão e comunicação.
O Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG terá, como instância máxima de gestão, um Comitê Gestor, constituído por:
2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública, um deles representando o Gabinete do Secretário, a quem caberá a Presidência e outro representando a Unidade Central de Recursos Humanos;
1 (um) representante de cada órgão ou entidade parceiro, ao qual caberá um voto, independente da quantidade de pontos de presença.
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outras entidades ou especialistas em assuntos afetos, para auxiliar na apreciação de matérias específicas, com direito a voz, mas sem direito a voto.
As responsabilidades, atribuições e operação do Comitê Gestor serão definidos pela Secretaria de Gestão Pública por meio de edição de regimento específico.
A Secretaria de Gestão Pública será responsável pelas despesas de custeio da Central de Operações e Estúdio de geração principal, localizada na sede da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, bem como dos sistemas de informática necessários para a operação do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.778, de 9 de fevereiro de 2012 (art.1º-acrescenta parágrafo) : "§ 1º - A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, poderá prestar serviços de apoio ao desenvolvimento das atividades do TEC-REG, cujas despesas serão custeadas pelos parceiros e usuários interessados. § 2º - O Secretário de Gestão Pública passa a ter além das previstas no artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, as seguintes competências, em nível central: 1. aprovar, mediante resolução, relação de serviços de apoio de que trata o § 1º deste artigo; 2. aprovar, para publicação periódica, os resultados de pesquisas de preços dos serviços referidos no item anterior, a serem utilizados como referência para exame da compatibilidade dos preços ofertados pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.";
A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP será responsável pelo atendimento às diretrizes estratégicas do Comitê Gestor e pela Coordenação Operacional do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, tendo sob a sua responsabilidade:
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que aderirem ao Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG serão responsáveis pelos investimentos complementares necessários para a instalação dos pontos de presença, estúdio e conectividade, bem como pelo custeio das despesas decorrentes das demandas das atividades ou projetos próprios.
As Secretarias da Saúde, da Administração Penitenciária e da Fazenda já fazem parte da rede desde o início do Programa TEC-REG.
Os demais interessados poderão pleitear sua adesão ao programa através da formalização do "Termo de Adesão ao Programa de Tecnologia para Rede de Escolas de Governo - TEC-REG", constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.778, de 9 de fevereiro de 2012 (art.1º-acrescenta parágrafo) : "§ 3º - Os Municípios poderão ser usuários eventuais do TEC-REG, para a execução de projetos compatíveis com as finalidades do Programa, mediante autorização do Comitê Gestor, correndo a expensas do interessado o custeio com as despesas daí decorrentes.".
A Secretaria de Gestão Pública formalizará um "Termo de Cooperação Técnica", com anuência da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que tiverem suas adesões aprovadas pelo Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG.
A Secretaria de Gestão Pública editará normas complementares, bem como o Regimento de Utilização do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, para a execução deste decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.