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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009

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Art. 3º

A Secretaria de Gestão Pública será responsável pelas despesas de custeio da Central de Operações e Estúdio de geração principal, localizada na sede da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, bem como dos sistemas de informática necessários para a operação do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.778, de 9 de fevereiro de 2012 (art.1º-acrescenta parágrafo) : "§ 1º - A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, poderá prestar serviços de apoio ao desenvolvimento das atividades do TEC-REG, cujas despesas serão custeadas pelos parceiros e usuários interessados. § 2º - O Secretário de Gestão Pública passa a ter além das previstas no artigo 39 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, as seguintes competências, em nível central: 1. aprovar, mediante resolução, relação de serviços de apoio de que trata o § 1º deste artigo; 2. aprovar, para publicação periódica, os resultados de pesquisas de preços dos serviços referidos no item anterior, a serem utilizados como referência para exame da compatibilidade dos preços ofertados pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP.";

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 54.849 /2009