Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP será responsável pelo atendimento às diretrizes estratégicas do Comitê Gestor e pela Coordenação Operacional do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, tendo sob a sua responsabilidade:
I
a operação do programa;
II
a administração dos investimentos em infra-estrutura tecnológica e de gestão.