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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009

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Art. 1º

Fica instituído no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, tendo por objeto o suporte às atividades e programas de capacitação, formação, gestão e comunicação voltados aos servidores da Administração Pública, apoiando as ações da Rede de Escolas de Governo, ou outros projetos e necessidades específicas do Governo do Estado.

§ 1º

O Programa TEC-REG instituído por meio deste decreto será coordenado pela Secretaria de Gestão Pública.

§ 2º

O Programa TEC-REG por intermédio de tecnologia educacional, fortemente apoiada em mídias digitais, veiculará produtos de natureza formativa, gestão e comunicação.

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 54.849 /2009