Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG terá, como instância máxima de gestão, um Comitê Gestor, constituído por:
I
2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública, um deles representando o Gabinete do Secretário, a quem caberá a Presidência e outro representando a Unidade Central de Recursos Humanos;
II
1 (um) representante da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
III
1 (um) representante de cada órgão ou entidade parceiro, ao qual caberá um voto, independente da quantidade de pontos de presença.
§ 1º
Cada representante titular deverá indicar um suplente.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Gestão Pública.
§ 3º
As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
§ 4º
O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outras entidades ou especialistas em assuntos afetos, para auxiliar na apreciação de matérias específicas, com direito a voz, mas sem direito a voto.
§ 5º
As responsabilidades, atribuições e operação do Comitê Gestor serão definidos pela Secretaria de Gestão Pública por meio de edição de regimento específico.