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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009

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Art. 7º

A Secretaria de Gestão Pública editará normas complementares, bem como o Regimento de Utilização do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, para a execução deste decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 54.849 /2009