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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009

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Art. 4º

A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP será responsável pelo atendimento às diretrizes estratégicas do Comitê Gestor e pela Coordenação Operacional do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, tendo sob a sua responsabilidade:

I

a operação do programa;

II

a administração dos investimentos em infra-estrutura tecnológica e de gestão.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 54.849 /2009