Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado o Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG, tendo por objeto o suporte às atividades e programas de capacitação, formação, gestão e comunicação voltados aos servidores da Administração Pública, apoiando as ações da Rede de Escolas de Governo, ou outros projetos e necessidades específicas do Governo do Estado.
§ 1º
O Programa TEC-REG instituído por meio deste decreto será coordenado pela Secretaria de Gestão Pública.
§ 2º
O Programa TEC-REG por intermédio de tecnologia educacional, fortemente apoiada em mídias digitais, veiculará produtos de natureza formativa, gestão e comunicação.