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Artigo 2º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009

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Art. 2º

O Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG terá, como instância máxima de gestão, um Comitê Gestor, constituído por:

I

2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Pública, um deles representando o Gabinete do Secretário, a quem caberá a Presidência e outro representando a Unidade Central de Recursos Humanos;

II

1 (um) representante da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;

III

1 (um) representante de cada órgão ou entidade parceiro, ao qual caberá um voto, independente da quantidade de pontos de presença.

§ 1º

Cada representante titular deverá indicar um suplente.

§ 2º

Os membros do Comitê Gestor serão designados pelo Secretário de Gestão Pública.

§ 3º

As funções de membro do Comitê Gestor não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 4º

O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outras entidades ou especialistas em assuntos afetos, para auxiliar na apreciação de matérias específicas, com direito a voz, mas sem direito a voto.

§ 5º

As responsabilidades, atribuições e operação do Comitê Gestor serão definidos pela Secretaria de Gestão Pública por meio de edição de regimento específico.

Art. 2º, §5º do Decreto Estadual de São Paulo 54.849 /2009