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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009

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Art. 6º

A Secretaria de Gestão Pública formalizará um "Termo de Cooperação Técnica", com anuência da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que tiverem suas adesões aprovadas pelo Comitê Gestor do Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 54.849 /2009