Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.849 de 01 de outubro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta que aderirem ao Programa de Tecnologia para a Rede de Escolas de Governo - TEC-REG serão responsáveis pelos investimentos complementares necessários para a instalação dos pontos de presença, estúdio e conectividade, bem como pelo custeio das despesas decorrentes das demandas das atividades ou projetos próprios.
§ 1º
As Secretarias da Saúde, da Administração Penitenciária e da Fazenda já fazem parte da rede desde o início do Programa TEC-REG.
§ 2º
Os demais interessados poderão pleitear sua adesão ao programa através da formalização do "Termo de Adesão ao Programa de Tecnologia para Rede de Escolas de Governo - TEC-REG", constante do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.778, de 9 de fevereiro de 2012 (art.1º-acrescenta parágrafo) : "§ 3º - Os Municípios poderão ser usuários eventuais do TEC-REG, para a execução de projetos compatíveis com as finalidades do Programa, mediante autorização do Comitê Gestor, correndo a expensas do interessado o custeio com as despesas daí decorrentes.".