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Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III

Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV

Coordenadoria de Controle de Doenças;

V

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI

Entidades Supervisionadas:

a

Fundação para o Remédio Popular;

b

Fundação Oncocentro de São Paulo;

c

Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

d

Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

e

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

f

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

g

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III

Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV

Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V

Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

VI

Divisão de Transportes;

VII

Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis -FESIMA.

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

III

Hospital Geral de Taipas;

IV

Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

V

Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

VI

Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

VII

Hospital Maternidade Interlagos;

VIII

Hospital Psiquiátrico Pinel;

IX

Hospital Regional Sul;

X

Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

XI

Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

XII

Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

XIII

Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;

XIV

Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

XV

Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XVI

Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

XVII

Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII

Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIX

Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XX

Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

XXI

Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

XXII

Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII

Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIV

Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

XXV

Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

XXVI

Centro de Referência do Idoso;

XXVII

Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXVIII

Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

XXIX

Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;

XXX

Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";

XXXI

Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXII

Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII

Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV

Hospital Regional de Assis;

XXXV

Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

XXXVI

Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XXXVII

Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XXXVIII

Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XXXIX

Hospital Geral de Promissão;

XL

Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

XLI

Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII

Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII

Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

XLIV

Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV

Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

XLVI

Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;

III

Direção Regional de Saúde -DIR III de Mogi das Cruzes;

IV

Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;

V

Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;

VI

Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;

VII

Direção Regional de Saúde -DIR VII de Araraquara;

VIII

Direção Regional de Saúde -DIR VIII de Assis;

IX

Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;

X

Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;

XI

Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;

XII

Direção Regional de Saúde -DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;

XIII

Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;

XIV

Direção Regional de Saúde -DIR XIV de Marília;

XV

Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;

XVI

Direção Regional de Saúde -DIR XVI de Presidente Prudente;

XVII

Direção Regional de Saúde -DIR XVII de Registro;

XVIII

Direção Regional de Saúde -DIR XVIII de Ribeirão Preto;

XIX

Direção Regional de Saúde -DIR XIX de Santos;

XX

Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;

XXI

Direção Regional de Saúde -DIR XXI de São José dos Campos;

XXII

Direção Regional de Saúde -DIR XXII de São José do Rio Preto;

XXIII

Direção Regional de Saúde -DIR XXIII de Sorocaba;

XXIV

Direção Regional de Saúde -DIR XXIV de Taubaté.

Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

III

Instituto Adolfo Lutz;

IV

Instituto Clemente Ferreira;

V

Instituto Pasteur;

VI

Centro de Vigilância Sanitária;

VII

Centro de Referência e Treinamento -DST/AIDS.

Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Instituto Butantan;

III

Instituto de Saúde.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 49.364, de 9 de fevereiro de 2005 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006