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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III

Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV

Coordenadoria de Controle de Doenças;

V

Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI

Entidades Supervisionadas:

a

Fundação para o Remédio Popular;

b

Fundação Oncocentro de São Paulo;

c

Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

d

Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

e

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

f

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

g

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 50.503 /2006