Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;
III
Instituto Adolfo Lutz;
IV
Instituto Clemente Ferreira;
V
Instituto Pasteur;
VI
Centro de Vigilância Sanitária;
VII
Centro de Referência e Treinamento -DST/AIDS.