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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006

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Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:

I

Gabinete do Coordenador;

II

Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

III

Instituto Adolfo Lutz;

IV

Instituto Clemente Ferreira;

V

Instituto Pasteur;

VI

Centro de Vigilância Sanitária;

VII

Centro de Referência e Treinamento -DST/AIDS.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 50.503 /2006