Artigo 1º, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Coordenadoria de Serviços de Saúde;
III
Coordenadoria de Regiões de Saúde;
IV
Coordenadoria de Controle de Doenças;
V
Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
VI
Entidades Supervisionadas:
a
Fundação para o Remédio Popular;
b
Fundação Oncocentro de São Paulo;
c
Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;
d
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
e
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.