Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 50.503 de 01 de fevereiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:
I
Gabinete do Coordenador;
II
Instituto Butantan;
III
Instituto de Saúde.